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Direito e advocacia do consumidor em Curitiba.
DIREITO DO CONSUMIDOR

– Consulta advocatícia

 

Trata-se de um excelente meio para esclarecer dúvidas, obter orientações e instruções diretamente do Advogado, no intuito de prevenir problemas, perdas materiais e morais e/ou descobrir direitos e obrigações que não foram cumpridas. Não obstante, acalma o espírito do cliente que esteja incomodado ou preocupado, pois lhe traz segurança acerca dos caminhos que podem ser tomados dali em diante, e do que se deve ou não fazer – no intuito de preservar suas garantias legais e/ou evitar prejuízos ainda maiores.

 

A consulta advocatícia pode ser feita através de ligação telefônica; via WhatsApp; por vídeo conferência; ou mediante reunião presencial no Escritório de Advocacia.

 

– Correspondência jurídica

 

Atuação via substabelecimento em audiências de conciliação, de instrução, unas, de encerramento da instrução, em sustentações orais e perícias. Diligências na seara do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Acompanhamento de autos processuais judiciais e administrativos, obtenção de certidões, visitas in loco, etc.

 

– Notificação extrajudicial

Perfaz-se no instrumento pelo qual uma parte manifesta formalmente a sua vontade a outrem acerca de assunto juridicamente relevante para que faça ou deixe de fazer, constitua em mora e/ou apenas cientifique. Muitas vezes a notificação extrajudicial por si só é capaz de dirimir um conflito quando dela se origina acordo subsequente. Noutras, servirá de preparação ao processo judicial. Sua aplicação no Direito do Consumidor é bastante ampla e diversa.

 

– Procedimentos junto ao PROCON

 

Propositura, acompanhamento e defesa em procedimento administrativo no âmbito do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

 

– Processo judicial

 

Propositura, acompanhamento e defesa de reclamações do consumidor em Juízo pelos diferentes graus de jurisdição, envolvendo:​

 

  • Agências de turismo;

  • Bancos de dados e cadastros de consumidores;

  • Bancos e financeiras;

  • Comércios;

  • Companhias aéreas;

  • Companhias de energia elétrica e de saneamento;

  • Companhias de telefone e TV;

  • Companhias de transporte;

  • Concessionárias e revendas de veículos;

  • Construtoras e incorporadoras;

  • Estabelecimentos de ensino;

  • Indústrias de alimentos;

  • Planos de saúde;

  • Entre outros.

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