CURITIBA/PR AND METROPOLITAN REGION
COMPETENCE – FAITH – HONESTY – RESPECT
Gustavo Nardelli Borges é Advogado, Assessor e Consultor no ramo do Direito do Trabalho. É formado pela PUC/PR em Direito e pela UFPR em Administração de Empresas, estando inscrito na OAB/PR sob n.º 45.354 e no CRA/PR sob n.º 26.688. Foi Conciliador nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR e também Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR na Seccional desta Capital. Possui grande experiência na área, acumulada por mais de 15 anos de atuação profissional, firmando-se continuamente pelo exercício da melhor Advocacia Trabalhista.
"As Leis são as mesmas. Os Advogados não."
SERVIÇOS PRESTADOS
– Assessoria jurídica trabalhista
Traduz-se numa ótima ferramenta consultiva de apoio mensal à Administração e ao Setor de Recursos Humanos para a tomada de decisões e/ou adaptações necessárias à gerência de colaboradores, vez que provê com antecedência ao cliente a informação e a documentação adequada, quanto à situação jurídica – de direitos e obrigações em razão da Lei e do entendimento dos Tribunais a que está submetido – especificamente para cada relação de trabalho. Previne-se assim perdas com reclamações trabalhistas e/ou procedimentos fiscalizatórios, além de otimizar a mão-de-obra. O serviço também pode englobar:
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Assessoria à admissão e demissão;
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Assessoria à sindicância para apuração de faltas disciplinares;
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Assessoria à sucessão trabalhista;
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Auditoria trabalhista;
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Revisão, alteração e/ou constituição da CIPA;
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Revisão, alteração e/ou criação da comissão de conciliação prévia;
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Revisão, alteração e/ou elaboração da PLR;
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Revisão, alteração e/ou elaboração de acordos coletivos de trabalho;
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Revisão, alteração e/ou elaboração de contratos de terceirização;
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Revisão, alteração e/ou elaboração de contratos individuais de trabalho;
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Revisão, alteração e/ou elaboração do código de conduta empresarial;
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Revisão, alteração e/ou elaboração do plano de cargos e salários;
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Revisão, alteração e/ou implantação de banco de horas;
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Revisão, alteração e/ou implantação do plano de compliance trabalhista;
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Revisão, alteração e/ou elaboração do regulamento interno de trabalho;
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Entre outros.
– Cálculo trabalhista
Consiste na análise de documentos e informações de um determinado contrato de trabalho, com a elaboração e entrega ao cliente de laudo contábil demonstrando verbas salariais e reflexos em haver, indenizatórias e/ou as verbas rescisórias devidas. Serve tanto ao empregado quanto ao empregador para se certificarem de que tudo foi pago corretamente ou se ainda remanescem diferenças.
– Consulta advocatícia
Trata-se de um excelente meio para esclarecer dúvidas, obter orientações e instruções diretamente do Advogado, no intuito de prevenir problemas, perdas materiais e morais e/ou descobrir direitos que não foram pagos corretamente. Ademais, acalma o espírito do cliente que esteja incomodado ou preocupado, pois lhe traz segurança acerca dos caminhos que podem ser tomados dali em diante, e do que se deve ou não fazer – no intuito de preservar suas garantias legais e/ou evitar prejuízos ainda maiores.
A consulta advocatícia pode ser feita através de ligação telefônica; via WhatsApp; por vídeo conferência; ou mediante reunião presencial no Escritório de Advocacia.
– Correspondência jurídica
Atuação via substabelecimento em audiências iniciais, de conciliação, de instrução, unas, de encerramento da instrução, em sustentações orais e perícias. Diligências junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Acompanhamento de autos processuais judiciais e administrativos, obtenção de certidões, visitas in loco, etc.
– Homologação de acordo extrajudicial
Previsto no Artigo 855-B da CLT/2017, o processo de homologação do acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados distintos.
É uma grande ferramenta destinada principalmente à extinção do contrato de trabalho, seja ele formal ou informal, donde empregado e empregador transacionam o reconhecimento ou não do vínculo de emprego, valores rescisórios, prazos de pagamento, multa por descumprimento, etc. Tudo isso com a chancela do Juiz do Trabalho, e, desde que cumpridos os termos acordados, põe-se fim definitivo àquela relação laboral para nada mais ser reclamado.
– Notificação extrajudicial
Perfaz-se no instrumento pelo qual uma parte manifesta formalmente a sua vontade a outrem acerca de assunto juridicamente relevante para que faça ou deixe de fazer, constitua em mora e/ou apenas cientifique. Muitas vezes a notificação extrajudicial por si só é capaz de dirimir um conflito quando dela se origina acordo subsequente. Noutras, servirá de preparação ao processo judicial. Sua aplicação no Direito do Trabalho é bastante ampla e diversa.
– Procedimentos junto à SRTE e MPT
Representação e defesa em auto de infração trabalhista, inquérito civil, notificação recomendatória e termo de ajuste de conduta no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
– Processo do trabalho
Propositura, acompanhamento e defesa de reclamações trabalhistas pelos diferentes graus de jurisdição, envolvendo:
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Reconhecimento de vínculo empregatício ou de período não anotado em carteira de trabalho;
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Retificação de informações na carteira de trabalho;
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Rescisão indireta do contrato de trabalho;
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Reversão de justa causa para dispensa imotivada;
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Reintegração decorrente de estabilidade provisória e/ou indenização substitutiva;
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Reintegração decorrente de dispensa discriminatória e/ou indenização substitutiva;
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Diferenças de verbas rescisórias;
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Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias;
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Multa por atraso na entrega de informações e documentos para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;
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Multa por atraso nos procedimentos demissionais;
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Entrega dos respectivos documentos e informações para habilitação no seguro desemprego;
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Indenização substitutiva ao seguro desemprego;
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Diferenças de depósitos de FGTS e multa fundiária;
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Diferenças de salários por equiparação;
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Diferenças de salários a partir de um piso convencional;
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Diferenças de salários por acúmulo de funções;
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Diferenças de salários por desvio de funções;
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Integração de salário a latere ou extrafolha (salário por fora);
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Diferenças de salários por limbo previdenciário;
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Diferenças de comissões;
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Diferenças de 13º salário;
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Diferenças de adicional noturno;
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Diferenças de PLR;
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Diferenças de salário-família;
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Turnos ininterruptos de revezamento;
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Diferenças de adicional de horas extras;
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Diferenças de RSR/DSR;
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Diferenças de remuneração de férias + 1/3;
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Licença à gestante;
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Licença-paternidade;
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Diferenças de aviso prévio indenizado;
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Diferenças de adicional de insalubridade;
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Diferenças de adicional de periculosidade;
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Diferenças de adicional de transferência;
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Diferenças de recolhimentos previdenciários de natureza trabalhista;
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Diferenças de auxílios e benefícios previstos em convenções coletivas de trabalho;
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Indenização por supressão do intervalo interjornada;
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Indenização por supressão do intervalo intrajornada;
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Indenização por danos materiais, extrapatrimoniais e/ou estéticos decorrentes de acidente de trabalho;
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Indenização por danos extrapatrimoniais fundada em discriminação por motivo de sexo, idade, cor, estado civil e/ou deficiência física;
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Indenização por danos extrapatrimoniais em razão de assédio moral e/ou sexual;
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Indenização por danos extrapatrimoniais consequente de limbo previdenciário;
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Diferenças de auxílio transporte, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios, abonos e gorjetas;
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Sucessão trabalhista;
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Pejotização;
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Terceirização ilícita;
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Entre outros.
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