CURITIBA/PR AND METROPOLITAN REGION
COMPETENCE – FAITH – HONESTY – RESPECT
DIREITO DO CONSUMIDOR
– Consulta advocatícia
Trata-se de um excelente meio para esclarecer dúvidas, obter orientações e instruções diretamente do Advogado, no intuito de prevenir problemas, perdas materiais e morais e/ou descobrir direitos e obrigações que não foram cumpridas. Não obstante, acalma o espírito do cliente que esteja incomodado ou preocupado, pois lhe traz segurança acerca dos caminhos que podem ser tomados dali em diante, e do que se deve ou não fazer – no intuito de preservar suas garantias legais e/ou evitar prejuízos ainda maiores.
A consulta advocatícia pode ser feita através de ligação telefônica; via WhatsApp; por vídeo conferência; ou mediante reunião presencial no Escritório de Advocacia.
– Correspondência jurídica
Atuação via substabelecimento em audiências de conciliação, de instrução, unas, de encerramento da instrução, em sustentações orais e perícias. Diligências na seara do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Acompanhamento de autos processuais judiciais e administrativos, obtenção de certidões, visitas in loco, etc.
– Notificação extrajudicial
Perfaz-se no instrumento pelo qual uma parte manifesta formalmente a sua vontade a outrem acerca de assunto juridicamente relevante para que faça ou deixe de fazer, constitua em mora e/ou apenas cientifique. Muitas vezes a notificação extrajudicial por si só é capaz de dirimir um conflito quando dela se origina acordo subsequente. Noutras, servirá de preparação ao processo judicial. Sua aplicação no Direito do Consumidor é bastante ampla e diversa.
– Procedimentos junto ao PROCON
Propositura, acompanhamento e defesa em procedimento administrativo no âmbito do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).
– Processo judicial
Propositura, acompanhamento e defesa de reclamações do consumidor em Juízo pelos diferentes graus de jurisdição, envolvendo:
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Agências de turismo;
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Bancos de dados e cadastros de consumidores;
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Bancos e financeiras;
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Comércios;
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Companhias aéreas;
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Companhias de energia elétrica e de saneamento;
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Companhias de telefone e TV;
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Companhias de transporte;
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Concessionárias e revendas de veículos;
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Construtoras e incorporadoras;
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Estabelecimentos de ensino;
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Indústrias de alimentos;
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Planos de saúde;
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Entre outros.